Condutores que sofreram a suspensão do direito de dirigir e/ou cassação da Habilitação como punição por infrações de trânsito devem passar por curso de reciclagem, independente do tempo em que durar essa suspensão e/ou cassação.
O objetivo do curso é buscar a atualização de conhecimentos relativos à segurança nas vias públicas, valorizando a cidadania e a conscientização do respeito à vida.
O curso de reciclagem também pode ser realizado à distância, o qual possui a mesma carga horária, ou seja, 30h/aulas.
Avaliação Legislação de Trânsito - Prova (15 questões) Primeiros Socorros - Prova (15 questões) Relacionamento Interpessoal - Prova (15 questões) Direção Defensiva - Prova (15 questões) Avaliação Final do Curso - Prova Geral (30 questões) EMISSÃO DO CERTIFICADO
Carga horária de 1 a 2 semanas. Estudo realizado por apostilas e exercícios com perguntas aplicadas em prova no DETRAN. Aulas presenciais e vídeo aula.
• Formação do condutor.
• Exigências para categorias de habilitação em relação a veículo conduzido.
• Documentos do condutor e do veículo: apresentação e validade.
• Sinalização viária, penalidades e crimes de trânsito.
• Direitos e deveres do cidadão.
• Normas de circulação e conduta.
• Identificar e corrigir falhas na forma de conduzir veículos
• Atualizar os participantes com a legislação de trânsito vigente e os avanços tecnológicos
• Desenvolver atitudes psicossociais positivas, especificamente quando estiverem no trânsito
• Conscientizar os participantes sobre a importância do respeito ao meio ambiente
• Propiciar noções de primeiros socorros
Após o recebimento da notificação da suspensão do direito de dirigir, o condutor pode comparecer mediante agendamento, ao órgão de trânsito para formalizar a entrega de sua CNH. Em seguida, deve matricular-se no curso de reciclagem oferecido por Centros de Formação credenciados para tal.
O condutor que cumprir o período de suspensão da CNH imposto pelo órgão de trânsito e não fizer o curso de reciclagem não consegue recuperar o documento.
As consequências para a pessoa que dirige com a carteira de habilitação suspensa podem piorar ainda mais a sua situação. Se um condutor com a carteira suspensa dirigir durante o período da suspensão, a ele será aplicada a cassação da CNH, além de uma multa de R$ 880,41. O que acontece, então, é que ele deverá ficar mais 2 anos sem dirigir.
Além de passar um tempo consideravelmente maior sem poder dirigir, a cassação ainda implicará na obrigação de passar por todos os exames necessários à primeira habilitação – físicos e mentais –, frequentar as aulas teóricas e práticas no CFC e realizar os exames teórico e prático. Enquanto isso, a suspensão exige apenas o curso de reciclagem.
Como é possível notar, as “dores de cabeça” causadas por uma cassação são mais duras e trabalhosas do que as de uma suspensão. Sabendo dessas consequências, caberá ao condutor decidir se vale a pena correr o risco de ficar sem dirigir por 2 anos por ter infringido a lei durante uma suspensão que, de modo geral, tem um período bem inferior.